SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 768.184
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/04/2015
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 768184 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-04-201…