JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.724

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
15/06/2020

STF – HC 182.724, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, a teor de interceptações telefônicas, tem-se dado a sinalizar a periculosidade, sendo viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, revelando-se subsistente a custódia – parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. (HC 182724, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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