JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.250.596

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
15/06/2020

STF – RE 1.250.596, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/05/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (RE 1250596 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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