JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.169

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – RCL 37.169, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 43 E 612. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento dos Temas 43 e 612 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou teses sobre competência da Justiça Comum para julgar causas instauradas entre o Poder Público e servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local e editada antes da CF/88 e sobre requisitos para a validade de contratação temporária de servidores públicos, respectivamente. 2. Não guarda relação de estrita aderência com aqueles julgados o acórdão que decidiu causa instaurada por servidor contratado em 2001, sem concurso público, para o exercício de função de professor de educação indígena. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 37169 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 56.800

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/05/2023

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 551 E 916. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada em face de decisão que, com base nos Temas 191, 551 e 916 da repercussão geral, manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que, declarando a nulidade do contrato temporário com a Administração Pública, reconheceu…

RCL 37.135

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/05/2020

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Corretas as conclusões deduzidas na decisão reclamada, no sentido da incidência dos efeitos da ausência de repercussão geral, com base nos Temas 424 e 339. O recurso extraordinário também encontra óbice no Tema 660 e na Súmula 279/STF. De modo que falta interesse proces…

RCL 31.752

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/11/2018

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 139 E 156. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento dos temas 139 e 156 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de extensão de vantagens de natureza genérica devidas a servidores ativos aos inativos com direito à paridade remuneratória. 2. Não guarda relação de estrita aderência com aqueles julgados acórdão que deixa de estender parcelas remuneratórias a servido…

RCL 40.047

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/06/2020

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CAUSA INSTAURADA ENTRE O PODER PÚBLICO E SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, SOB A ÉGIDE DA CLT. ALEGADA AFRONTA À ADI 3.395-MC E À ADI 2.135-MC. INEXISTÊNCIA. DEBATE ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Reclamação ajuizada por desrespeito às decisões cautelares proferidas nas ADI 3.395 e 2.135, alegando ser d…

RCL 40.986

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 31/08/2020

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO FÁTICA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 660 E 181 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Inviável a aplicação do Tema 261-RG, invocado pela Reclamante, que trata da “cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica”, já que falta aderência estrita com o ato reclamado. 2. O Plenário do Supremo Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.