- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STF – RCL 37.169, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 43 E 612. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento dos Temas 43 e 612 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou teses sobre competência da Justiça Comum para julgar causas instauradas entre o Poder Público e servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local e editada antes da CF/88 e sobre requisitos para a validade de contratação temporária de servidores públicos, respectivamente. 2. Não guarda relação de estrita aderência com aqueles julgados o acórdão que decidiu causa instaurada por servidor contratado em 2001, sem concurso público, para o exercício de função de professor de educação indígena. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 37169 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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