JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.842

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
27/05/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 433.842, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 27/05/2015

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER INFRINGENTE – EXCEPCIONALIDADE – INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNÁ-LOS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PENSÃO POR MORTE – CÔNJUGE-VARÃO – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVALIDEZ – OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA – OCORRÊNCIA – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (RE 433842 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 26-05-2015 PUBLIC 27-05-2015)
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