JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.729

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – HC 180.729, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. INQUÉRITO POLICIAL – PRAZO – PRISÃO PREVENTIVA – REPERCUSSÃO – AUSÊNCIA. O lapso previsto para o término do inquérito consubstancia prazo impróprio, cuja inobservância não resulta no encerramento do procedimento investigatório nem repercute na validade de prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. (HC 180729, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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