ARE 1.180.736
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito à saúde. Necessidade de Home Care. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada. (ARE 1180736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…