JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 863.295

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 863.295, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.11.2014. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 863295 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 27-05-2015 PUBLIC 28-05-2015)
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