JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.878

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.878, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Processual Civil. Prequestionamento. Ausência. Ação cautelar de exibição proposta contra instituição financeira. Dever de guarda das imagens de segurança. Legislação processual. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 878878 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 881.776

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/11/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Contrato bancário. Indenização por danos morais. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas e cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.521

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/06/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Instalação de portas eletrônicas de segurança em terminais de autoatendimento bancário. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 872.186

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/09/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 872186 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 898.592

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/12/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo e Ambiental. Interdito proibitório. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexam…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.798

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/12/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Reexame de fatos e provas, inviável na via extraordinária, a teor da Súmula nº 279. Agravo não provido. 1. O dispositivo constitucional invocado carece do necessário prequestionamento, sendo certo que não foi objeto de embargos declaratórios para sanar eventual omissão no julgado recorrido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.