JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.999

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
24/06/2020

STF – HC 182.999, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 24/06/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 182999, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)
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