JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 137.940

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – RHC 137.940, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA MILITAR. Cabe à Justiça Militar julgar o civil que pratica delito em desfavor do patrimônio da Administração Militar. CRIME – CONCURSO DE AGENTES. Uma vez haver o agente concorrido para prática criminosa, o fato de não realizar ação prevista no tipo é irrelevante, presente o disposto no artigo 53 do Código Penal Militar. (RHC 137940, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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