JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 30.387

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – RMS 30.387, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – ENTIDADE BENEFICENTE – IMUNIDADE. Afastada exigência para entidade ter jus a imunidade, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade de disposições dos Decretos nº 752/1993 e 2.536/1998, não subsiste a necessidade de dilação probatória. (RMS 30387, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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