ARE 1.211.937
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2019
EMENTA: RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade nos recursos de natureza criminal, a observância das normas do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.038/1990. (ARE 1211937 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)