JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.230.154

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
15/07/2020

STF – RE 1.230.154, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 15/07/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância de pressuposto de recorribilidade nos recursos de natureza criminal, a incidência das normas do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.038/1990. (RE 1230154 ED-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC 15-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.211.937

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2019

EMENTA: RECURSO – OPORTUNIDADE – BALIZAMENTO. Há de considerar-se, no tocante à observância do pressuposto de recorribilidade nos recursos de natureza criminal, a observância das normas do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.038/1990. (ARE 1211937 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.