HC 184.824
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dupla supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a superação do entendimento desta Corte. 3. Agravo desprovido. (HC 184824 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)