ARE 1.263.539
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/06/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – LEI COMPLEMENTAR – CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – SEQUÊNCIA. A controvérsia alusiva à exigência, ou não, de lei complementar disciplinando a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal, revela tema de envergadura maior, ensejando a sequência do extraordinário. (ARE 1263539 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórd…