JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.847

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
13/07/2020

STF – HC 182.847, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 13/07/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a custódia da integração a grupo criminoso armado, responsável por 4 roubos em curto espaço de tempo, a teor de boletim de ocorrência, depoimentos de vítimas e imagens de câmaras de segurança, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva. (HC 182847, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 10-07-2020 PUBLIC 13-07-2020)
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