JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.265.056

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
13/07/2020

STF – ARE 1.265.056, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 13/07/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1265056 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 10-07-2020 PUBLIC 13-07-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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