JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.250.015

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
30/09/2020

STF – RE 1.250.015, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 30/09/2020

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA –PREVISÃO – LEI ESTADUAL. Compete à Justiça comum o julgamento de conflito a envolver o pagamento de complementação de proventos de aposentadoria instituída por lei estadual. (RE 1250015 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 29-09-2020 PUBLIC 30-09-2020)
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