ARE 1.243.250
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/06/2020
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1243250 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 15-07-2020 PUBLIC 16-07-2020)