JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 178.171

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
28/10/2020

STF – HC 178.171, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/06/2020, p. 28/10/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Ilegitimidade da Corte para processar ou julgar writ impetrado contra ato omissivo ou comissivo de juiz singular ou de tribunal de segundo grau. Ausente hipótese autorizadora da oposição dos embargos, consoante dicção do art. 337 do RISTF. Mero inconformismo. Pretendida rediscussão dos fundamentos da decisão embargada. Inadmissibilidade na via eleita. Embargos rejeitados. (HC 178171 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 27-10-2020 PUBLIC 28-10-2020)
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