JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.256.623

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – RE 1.256.623, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. 4. Acesso irrestrito de vereadores a toda repartição pública e a qualquer informação. Previsão de atendimento pelas chefias das repartições. Inconstitucionalidade. 5. Violação ao princípio da separação dos poderes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1256623 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 562.349

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Representação de inconstitucionalidade na origem. Art. 107, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. 3. Exigência de prestação de informações diretamente pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo. Não observância dos limites impostos pela Carta Magna ao modelo federal. Violação ao princípio da separação de poderes. Inconstitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (…

RE 1.260.168

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/06/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1260168 ED-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)

ARE 1.255.456

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/08/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Parcelamento de vencimentos. 3. Aprovação de lei estadual que disponha contrariamente à pretensão autoral não a prejudica. Competência da Justiça estadual para analisar questões de direito intertemporal. 4. A existência de fundamento do acórdão em norma local impede o conhecimento do recurso extraordinário. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem m…

ARE 1.545.106

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/06/2025

EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 74, de 2019. Autorização de livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e às empresas da administração pública estadual direta e indireta, para fins de fiscaliz…

ARE 1.236.773

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 19.12.2019. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS EM UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS COM MOBILIDADE REDUZIDA. ACESSIBILIDADE. LEIS FEDERAIS 10.098/00 E 7.853/89 E DECRETO FEDERAL 5.296/04. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Event…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.