JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 814.342

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
05/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 814.342, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 05/02/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Vitaliciamento de magistrado. Coisa julgada não reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Limites objetivos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (RE 814342 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 04-02-2016 PUBLIC 05-02-2016)
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