JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.935

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 653.935, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Investidura tardia em cargo público por força de decisão judicial. Inexistência de direito indenizatório. Processual. Ausência de demonstração da divergência. 1. Mostram-se incabíveis embargos de divergência quando não há diversidade de interpretação de uma mesma norma constitucional. 2. No julgamento do RE nº 724.347/DF-RG, o Tribunal assentou que, na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 653935 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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