EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 905.962
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/02/2016
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões recursais a parte não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada, de modo que é inadmissível o agravo, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Apesar de a petição recursal trazer preliminar de repercussão geral, não é de se proceder ao exame de sua existênc…