JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.265.068

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – ARE 1.265.068, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa de empregado. Motivação. Associação. Natureza jurídica de direito privado. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1265068 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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