- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STF – HC 186.268, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 24/08/2020
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE MACONHA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito suscitada na impetração. Precedentes. 2. A prisão preventiva de paciente primário, com 20 anos de idade, pelo tráfico exclusivamente de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal. 3. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo das medidas cautelares do art. 319 do CPP. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 186268 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 21-08-2020 PUBLIC 24-08-2020)
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