JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 185.763

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

STF – HC 185.763, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: EXECUSÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental, inclusive em outra Corte, representa medida teratológica (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Extinção sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam nenhuma espécie de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. É recomendável que se aguarde o pronunciamento definitivo das instâncias judicantes competentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 185763 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-08-2020 PUBLIC 18-08-2020)
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