- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
STF – HC 185.763, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: EXECUSÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental, inclusive em outra Corte, representa medida teratológica (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Extinção sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. 2. As peças que instruem este processo não evidenciam nenhuma espécie de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. É recomendável que se aguarde o pronunciamento definitivo das instâncias judicantes competentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 185763 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-08-2020 PUBLIC 18-08-2020)
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