JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 703.769

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
28/02/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 703.769, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 28/02/2014

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (ARE 703769 AgR-AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 27-02-2014 PUBLIC 28-02-2014)
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