HC 160.722
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/02/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. RECURSO – MINISTÉRIO PÚBLICO – TEMPESTIVIDADE. Havendo comprovação, mediante informações prestadas pelo Juízo – no que se revestem de fé pública e presunção de veracidade – e certidão, formalizada por servidor do Poder Judiciário, de restituição de processo, pelo Ministé…