JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.411

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
24/09/2020

STF – ADI 4.411, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 24/09/2020

Ementa

EMENTA: TAXA – SEGURANÇA PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE. A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa. (ADI 4411, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)
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