JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 773.921

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
20/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 773.921, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 20/03/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 773921 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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