HC 145.626
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/11/2020
EMENTA: PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ATUAÇÃO. Verificada a atuação regular da defesa técnica, não surge configurada nulidade. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é definido ante o patamar da condenação e as circunstâncias judiciais. (HC 145626, Relator(a): MARC…