JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.108

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 790.108, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil. Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito. Incidência dos Enunciados 279 e 636 da Súmula desta Corte. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. ARE-RG 748.371. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 790108 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014)
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