- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STF – HC 183.620, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. PRISÃO DOMICILIAR. 1. O decreto prisional do paciente é genérico e não está embasado em dados objetivos reveladores da gravidade concreta da conduta ou mesmo em elementos individualizados que evidenciem risco efetivo de reiteração delitiva. 2. A motivação genérica e abstrata, sem elementos concretos ou base empírica idônea a amparar o decreto prisional, esbarra na jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, que não lhe reconhece validade (HC 136.296, Relª. Min.ª Rosa Weber). 3. Paciente tecnicamente primário, sem antecedentes, condenado, em primeira instância, à pena mínima, no regime semiaberto, pelo tráfico de 6,57 g de maconha. Circunstâncias que autorizam o deferimento de prisão domiciliar. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 183620 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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