JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.585

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STF – RCL 37.585, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM. DESCABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37585 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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