JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.659

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.659, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Correção monetária em créditos presumidos de IPI, PIS e COFINS. Benefício fiscal. Ofensa reflexa. 4. Jurisprudência da corte. Precedentes. 5. Análise de fatos e provas. Súmula 279. 6 agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 795659 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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