JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.359

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
23/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.359, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 23/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. REGRAMENTO PRÓPRIO DIVERSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. PRECEDENTES. De acordo com o art. 42 da Constituição Federal, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar nº 51/1985 ou Decreto-Lei estadual nº 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 781359 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2014 PUBLIC 23-04-2014)
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