JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 187.383

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STF – HC 187.383, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. É imperiosa a necessidade de se garantir a ordem pública, evidenciada sobretudo diante de fatos concretos aos quais se atribuiu gravidade e que revestem a conduta de remarcada reprovabilidade. Com efeito, sobressai dos autos que a paciente integra elaborada associação criminosa destinada à prática de tráfico de droga na comarca de Campos Gerais, exercendo função, juntamente com seu esposo, consistente no fornecimento de drogas na cidade de Alfenas, chegando a comercializar mais de 100 kg de drogas toda semana. Menciona-se que o casal se valia de um lava-jato para dar aparência de legalidade ao dinheiro adquirido com a venda dos entorpecentes. 2. Na linha de precedentes desta CORTE, esses fatores evidenciam a periculosidade social do agente e a imprescindibilidade da sua segregação cautelar. 3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 187383 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020)
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