JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.181.350

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – RE 1.181.350, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 13 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O acórdão recorrido está em consonância com a orientação firmada por esta Corte, no julgamento do RE 562.276/PR (Tema 13 da Repercussão Geral), de relatoria da Ministra Ellen Gracie, no sentido de que a legislação ordinária somente poderia dispor sobre a responsabilidade solidária dos sócios de empresa pelos débitos tributários caso fossem observadas as normas gerais previstas no Código Tributário Nacional, sob pena de invadir-se a esfera reservada à lei complementar. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (RE 1181350 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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