JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.659

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
08/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.659, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 08/05/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 789659 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 07-05-2014 PUBLIC 08-05-2014)
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