JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.808

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STF – HC 108.808, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Pretensão de discutir questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Inadequação da via eleita Precedentes. Regimental não provido. 1. A questão ventilada na impetração não constitui matéria a ser examinada na via do habeas corpus, eis que não concerne à liberdade de locomoção do ora agravante. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (HC 108808 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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