- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STF – HC 103.246, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 27/04/2012
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Pretensão de ver desconstituído julgado do Tribunal Regional Federal em decorrência de suposta intempestividade da apelação interposta pela acusação. Ausência de ameaça ao direito de ir e vir. Inviabilidade de impetração de writ. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. 1. A utilização do habeas corpus, por imperativo constitucional – art. 5º, LXVIII –, limita-se às situações em que o cidadão sofre ou é ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2. Não traduz ofensa ou ameaça ao direito de ir e vir, a merecer proteção pela via do habeas corpus, a decisão que conheceu do recurso de apelação interposto pela acusação. 3. Writ indeferido. (HC 103246, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.