JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.566

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.566, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Indenização. Rede de distribuição de energia elétrica. 3. Alegação de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 12-05-2014 PUBLIC 13-05-2014)
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