JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 799.354

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 799.354, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Concurso público. Nomeação de candidato. Impossibilidade de interpretação de cláusula de edital. Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 799354 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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