- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.774, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 27/05/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO TARDIA DE OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS CORRESPONDENTES EFEITOS FUNCIONAIS. NECESSIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, XXXVI, e 37, § 6º, da CF. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. II – Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. III – A exigência do art. 93, IX, da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento. IV - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento de remuneração a servidor público, assim como o reconhecimento dos correspondentes efeitos funcionais, demandam o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. Precedentes. V - Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 771774 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
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