JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.107.296

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STF – ARE 1.107.296, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (ARE 1107296 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Embora os embargos de declaração se destinem a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no pronunciamento – artigo 1.022 do Código de Processo Civil –, incumbe tomá-los com largueza maior e entender possível afastar erro material contido na certidão de julgamento. (MS 30868 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)

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