JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.219.789

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
09/09/2020

STF – ARE 1.219.789, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 09/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica impedida – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. (ARE 1219789 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
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