JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.852

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.852, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Ocupação de bem público. Posse. 3. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 685852 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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