JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.270.456

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – ARE 1.270.456, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 08/09/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Exame de livros fiscais. Legalidade. Alegada violação de domicílio. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes , Tema 660, DJe de 1º/8/13). 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, tampouco para a análise de legislação local. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1270456 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.278.502

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Inclusão em Regime Especial de Fiscalização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um p…

ARE 1.279.402

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Produtos intermediários utilizados no processo de fabricação. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um …

ARE 1.271.471

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Cabimento de recurso da competência de outros Tribunais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes , Tema 660, D…

ARE 1.215.770

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/09/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ICMS. Suspensão de inscrição estadual. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos nem para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por …

ARE 1.279.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Compensação. Limitação aos valores comprovados nos autos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional local, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 279 e 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.