JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.049

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 757.049, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não ocorrência. FGTS. Juros progressivos. Aplicação. Quitação. Comprovação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pela Corte de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. A Corte de origem concluiu, com fundamento na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas dos autos, que a CEF logrou comprovar a correta aplicação dos juros progressivos na conta vinculada da ora agravante. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Ausência de repercussão geral do tema relativo à incidência de juros progressivos sobre as contas vinculadas do FGTS (RE nº 628.137/RJ-RG). 5. Agravo regimental não provido. (ARE 757049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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