HC 105.687
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/03/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL): IMPOSSIBILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para o reconhecimento de furto privilegiado, o Código Penal exige como primeiro requisito que o réu seja primário. Na espécie vertente, esse fato não ocorreu, considerando-se que os Pacientes são reincidentes. 2. Ordem denegada. (HC 105687, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-0…