JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.109

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – HC 104.109, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: FURTO PRIVILEGIADO – ANTECEDENTES. Consoante disposto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, afasta o furto privilegiado a circunstância de o réu não ser primário, o mesmo ocorrendo sob o ângulo da insignificância. (HC 104109, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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