JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 811.693

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – AI 811.693, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 811693 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.